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Notícias

  • ANS realiza campanha para incentivar a qualidade da informação de cadastro de beneficiários

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está realizando uma campanha com foco na qualidade cadastral do Sistema de Informação de Beneficiários (SIB). O objetivo é conscientizar as operadoras de planos de saúde a enviarem corretamente os dados que compõe o sistema e, assim, aprimorar a qualidade do cadastro de beneficiários da saúde suplementar.

    Entre as ações da campanha está a atualização da página do SIB no portal da Agência, que agora conta com dicas para um melhor preenchimento dos campos dos formulários pelas operadoras. A ANS também preparou uma série de vídeos com orientações para o preenchimento do cadastro que ficarão disponíveis no canal da reguladora no YouTube para que os interessados possam acessar sempre que precisarem. Em paralelo, será realizada uma ação nas redes sociais da Agência para reforçar a importância do tema.

    Diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Maurício Nunes destaca a importância do aprimoramento da qualidade cadastral. “A Agência está empenhada em fazer essa grande campanha de disseminação do conhecimento, pois, além de ser uma obrigação legal, o correto preenchimento do SIB subsidia as decisões da reguladora, impactando nos cálculos do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), do reajuste dos planos e da Taxa de Saúde Suplementar (TSS)”, frisa.

    Ele salienta, ainda, que por conta da integração do SIB com os sistemas da Receita Federal, o preenchimento correto do cadastro possibilita a atribuição automática do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ao beneficiário de planos de saúde.

    Outra vantagem do correto preenchimento dos dados é a agilização da portabilidade de carências e nos casos de transferência de carteira, instrumentos fundamentais para a continuidade da prestação de serviço aos beneficiários de planos de saúde quando necessários.

    Por que preencher corretamente o SIB?

    Fortalecer a imagem no mercado – No Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) é aferido o cumprimento das obrigações técnicas e cadastrais das empresas junto à ANS. Portanto, quanto melhor a qualidade dos dados no cadastro de beneficiários, maior o valor do indicador e seu impacto positivo no IDSS, o que gera mais credibilidade junto ao mercado.

    Evitar infrações – As operadoras que não cumprem com as obrigações de envio cometem infrações previstas em norma da ANS.

    Melhorar a produtividade - Quanto melhor for a qualidade dos dados dos beneficiários, melhor vai ser o retorno da operadora no cumprimento das obrigações referentes ao SIB.

    Obter mais fidedignidade em portabilidades de carências e transferências de carteiras - Tanto a operadora que cede o(s) beneficiário(s) quanto a que o recebe terão acesso a dados mais fidedignos.

    Facilitar a consulta de dados pelo beneficiário - O correto preenchimento do SIB é condição para sucesso das consultas ao Comprova (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-comprovante-de-dados-cadastrais-do-consumidor-junto-a-ans) e ao Guia de planos (https://www.ans.gov.br/gpw-beneficiario/).

    Sobre o SIB

    O Sistema de Informações de Beneficiários (SIB) é o sistema que as operadoras de planos privados de saúde utilizam para enviar, mensalmente, os dados de atualização cadastral de seus beneficiários.

    O SIB contém três grupos de dados: a identificação pessoal do beneficiário, a identificação de endereço e as informações contratuais.

    O envio desses dados é regulamentado pela Resolução Normativa RN 500/2022 e pela Instrução Normativa IN 08/2022.

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  • ANS assina contratos para projetos de Inteligência Artificial

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), assinou, nessa quarta-feira (21/6), três contratos com startups escolhidas na primeira rodada da seleção pública intitulada "Soluções de Inteligência Artificial para o Poder Público”, promovida pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). A iniciativa tem o objetivo de impactar a qualidade e o custo dos serviços públicos prestados ao cidadão.

    O diretor-presidente da ANS participou do evento de celebração dos contratos, realizado no auditório do MCTI, em Brasília, que contou com a presença das ministras Luciana Santos (MCTI) e Esther Dweck (MGI); e do presidente da FINEP, Celso Pansera.

    "Ficamos lisonjeados com o convite do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Finep e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Governo Digital, para participar dessa iniciativa. Para a ANS, esta seleção representa um reconhecimento do empenho da Agência no desenvolvimento do nosso Plano de Transformação Digital. Acreditamos que a possibilidade de incorporar os avanços científicos e tecnológicos da Inteligência Artificial na melhoria dos serviços públicos vai gerar valor para toda a sociedade, em especial, para os usuários de planos de saúde no Brasil", declarou Rebello.

    A partir da cerimônia de assinatura de contratos, os três projetos propostos pela ANS começarão a ser desenvolvidos:

    • Analista de Reclamação Digital: objetiva agilizar o atendimento aos beneficiários de planos de saúde que recorrem à ANS para garantir seus direitos de acesso à saúde, gerando efeitos diretos e relevantes para a população assistida na saúde suplementar;
    • Assistente de alteração de dados cadastrais dos regulados: o projeto busca qualificar e agilizar a atuação da fiscalização e regulação econômico-financeira da ANS nas operadoras de planos de saúde;
    • Uso de inteligência artificial no processo de Ressarcimento ao SUS: pretende tornar mais ágil e seguro o processo de ressarcimento ao SUS. Por lei, toda vez que um beneficiário de plano de saúde é atendido no SUS, a operadora do plano deve arcar com os custos desse tratamento, que precisa ser ressarcido aos cofres públicos. A ANS é a responsável por essa cobrança. A cada trimestre são identificados cerca de 120 mil atendimentos.

    "A seleção pública possibilita que sejam superados obstáculos burocráticos e restrições orçamentárias para desenvolvermos novas frentes de atuação com o uso da inteligência artificial, tanto na regulação da saúde suplementar, como na oferta de serviços melhores e mais eficientes à população", completou Paulo Rebello.

    Diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, assina contratos com as startups vencedoras

    Sobre IA

    Inteligência Artificial é a tecnologia que simula, por meio de algoritmos computacionais, mecanismos avançados de cognição e suporte à decisão baseados em grandes volumes de informação. Seu funcionamento está baseado em outras tecnologias, como machine learning, que consiste no reconhecimento de padrões a partir da análise de grandes conjuntos de dados, permitindo a construção de resultados de forma autônoma.

    Plano de Transformação Digital da ANS

    A participação da ANS na chamada pública "Soluções de Inteligência Artificial para o Poder Público” se deu por conta do projeto de transformação digital iniciado pela reguladora em 2015, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados utilizando a tecnologia como meio para alcançar melhores experiências. O Projeto ANS Digital já obteve sólidos resultados com impactos positivos para o setor de saúde suplementar.

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  • ANS suspende a comercialização de 31 planos de saúde

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga nesta sexta-feira (16/06) a lista de planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa devido a reclamações relacionadas a cobertura assistencial. A medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores. Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de 31 planos de nove operadoras devido a reclamações efetuadas no 1º trimestre de 2023.

    A proibição da venda começa a valer no dia 23/06. "Ao todo, 407.637 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento", afirmou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli.

    Além das suspensões, a ANS também divulga a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Nesse ciclo, 15 planos de sete operadoras terão a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento.

    Resultados do Monitoramento da Garantia de Atendimento (1º trimestre)

    · 31 planos com comercialização suspensa

    · 15 planos com a comercialização liberada

    · 407.637 beneficiários protegidos

    · 43.660 Total de reclamações no período de 01/01/2023 a 31/03/2023.

    Consulte o resultado nas listas abaixo:

    Planos com comercialização suspensa

    Planos reativados

    Planos que já estavam suspensos por outros motivos e que também foram suspensos pelo monitoramento da garantia de atendimento

    Planos liberados pelo monitoramento da garantia de atendimento, mas que continuam suspensos por outros motivos

    Sobre o Monitoramento da Garantia de Atendimento

    O Monitoramento da Garantia de Atendimento é o acompanhamento do acesso dos beneficiários às coberturas contratadas, realizado com base nas reclamações recebidas pela ANS e na quantidade de beneficiários de planos de saúde. As reclamações consideradas nesse monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial.

    A partir dessas informações as operadoras são classificadas em faixas, possibilitando uma análise comparativa entre elas. As operadoras enquadradas nas faixas superiores do monitoramento apresentam um pior resultado no indicador da operadora.

    As informações são processadas periodicamente, e os resultados são divulgados trimestralmente.

    Sobre a suspensão da comercialização de planos

    A partir do resultado do monitoramento, as operadoras reiteradamente com pior resultado são avaliadas e para aquelas que apresentam risco à assistência à saúde são identificados os planos que terão o ingresso de novos beneficiários vedado temporariamente.

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  • ANS estabelece teto para reajuste de planos de saúde individuais e familiares

    Conforme reunião da Diretoria Colegiada nº 590 da ANS realizada nesta data (12/06/2023), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,63% o índice de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares, individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).

    Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,63% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2023 e abril de 2024 para os contratos de quase 8 milhões de beneficiários, o que representa aproximadamente 16% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

    O índice de 2023 foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada na manhã desta segunda-feira, 12/06/2023. A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. No caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses.

    “O índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

    Veja como é aplicado o reajuste

    O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir do mês de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida a aplicação retroativa do reajuste, na forma permitida pela RN nº 171/2008.

    Metodologia reflete utilização

    Resultado de estudos efetuados pela Agência, discutido com o setor e a sociedade, o Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.

    O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de natureza não assistenciais, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA terá peso de 80% e o IPCA de 20%. A fórmula do IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).

    A VDA é calculada com base nos dados das demonstrações contábeis e quantidade de beneficiários enviados pelas operadoras à ANS periodicamente. As bases utilizadas no cálculo são públicas, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade.

    A VFE deduz a parcela da variação de despesas das operadoras que já é recomposta pela variação das mensalidades por mudança de faixa etária. Já o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais, transferindo para os consumidores a eficiência média do setor e evitando um modelo de repasse automático da variação de custos.

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  • Operadoras têm acesso aprimorado ao Cartão Nacional de Saúde

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que o Ministério da Saúde disponibilizou a nova versão da API - em tradução livre, Interface de Programação de Aplicação - que possibilita o acesso das operadoras de planos de saúde autorizadas pela Agência ao número do Cartão Nacional de Saúde (CNS), documento de identificação dos usuários do SUS. O aprimoramento do desta API, que estava disponível desde 2015, conta com novos critérios, os dados estão mais seguros e a interface garante a privacidade dos cidadãos que constam na base do CadSUS. O modelo da API é gratuito.

    O Cartão Nacional de Saúde contém informações dos indivíduos, como dados pessoais, contatos e documentos. Atualmente, o número do CNS está inserido nos sistemas informatizados de saúde que demandam a identificação dos indivíduos. Dessa forma, o CNS possibilita a criação do histórico de atendimento de cada cidadão no Sistema Único de Saúde.

    A medida representa um avanço na gestão dos dados cadastrais dos usuários do SUS custodiados pelo Ministério da Saúde e provê agilidade e eficiência no atendimento. Todas as modificações foram realizadas em conformidade com a legislação vigente, em especial com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    Credenciamento

    As operadoras de planos de saúde autorizadas pelas ANS devem solicitar o credenciamento para ter acesso à nova interface. Para tanto, as operadoras devem possuir o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), acesso ao Portal Único do Governo Federal (gov.br) e também um Certificado Digital da ICP-Brasil. A ANS é responsável por analisar, aprovar ou recusar cada uma das solicitações de acesso enviadas pelas operadoras.O serviço está disponível no Portal de Serviços do DataSUS, clicando no item ‘CNS Operadoras ANS’, que também traz orientações de acesso, além de informações técnicas, como o manual de apoio para solicitação de credenciais, entre outros documentos. Em caso de dúvidas, as operadoras podem entrar em contato com o Suporte Técnico do CadSUS.

    Entenda o que é uma API

    API vem do inglês Application Programming Interface, que significa Interface de Programação de Aplicação. Nesse caso, a aplicação refere-se a um mecanismo seguro de integração entre Sistemas de Informação em Saúde do SUS, das operadoras de planos de saúde e das entidades autorizadas pela ANS.

    Aprimoramento

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  • ANS incorpora ao Rol duas opções de tratamento em oncologia

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incorporou ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde mais duas opções de tratamento em oncologia. São elas:

    - Olaparibe em combinação com Bevacizumabe, para tratamento de câncer de ovário; e

    - Darolutamida em combinação com docetaxel, para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático.

    Ambas as tecnologias foram analisadas pela Cosaúde e aprovadas em reunião de deliberação da Diretoria Colegiada da ANS, em 02/05/2023, tendo cobertura obrigatória, conforme suas diretrizes de utilização, a partir da publicação no Diário Oficial da União em 09/05. Clique aqui para ler a íntegra da Resolução Normativa 577/2023.

    Além delas, a RN 577/2023 também prevê para o diagnóstico das pacientes elegíveis ao tratamento com a associação olaparibe e bevacizumabe o teste genético de Deficiência de Recombinação Homóloga – um defeito que pode estar presente no reparo do material genético nessa condição clínica.

    Em 2023, esta é a segunda atualização do rol, que conta com terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

    As duas tecnologias foram apresentadas à ANS através do formulário on-line disponível no sítio da instituição para recepcionar novas propostas de incorporação, tendo passado por um processo de análise que inclui ampla participação social e criteriosa verificação técnica, utilizando metodologia de avaliação de tecnologias em saúde.

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  • ANS prorroga prazo para envio do DIOPS

    Informações das operadoras de planos de saúde poderão ser encaminhadas até 31 de maio. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou, até 31 de maio de 2023, o prazo para que as operadoras de planos de saúde possam enviar o Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde (DIOPS/ANS) referente ao 1º trimestre deste ano.

    A decisão, ad referendum, será publicada em breve no Diário Oficial da União (DOU).

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  • Salutis marca presença no 3º Congresso Nacional Unimed de Gestão em Saúde

    Com a premissa de que a área da saúde está em constante evolução, o evento estimula o encontro de profissionais do setor que discutem as novas tecnologias, processos e procedimentos na busca da área por constantes atualizações, com foco no aprimoramento profissional, na visão estratégica e na sustentabilidade do negócio, sempre alinhado às novas tendências.

    No painel internacional, o presidente da Unimed do Brasil, Omar Abujamra Junior, receberá a CEO da Aceso Global, Maureen Lewis, que abordará experiências de outros países em modelos de remuneração alternativa na saúde. Atuando por mais de 25 anos no aconselhamento de governos e do setor privado no tema da reforma dos sistemas de saúde, a convidada foi economista-chefe para Desenvolvimento Humano do Banco Mundial e é autora de mais de 75 publicações e pesquisas na área. Em outro painel, o destaque serão as aplicações da inteligência artificial na saúde, abordadas pelo CIO (chief innovation officer) da StartSe, Cristiano Kruel.

    Ao longo de dois dias, as salas temáticas ainda abordarão temas, como avaliação para incorporação de tecnologias em saúde, judicialização, experiências na coordenação do cuidado, efetividade das ações de promoção da saúde e prevenção, telemedicina, cuidados paliativos, formação de profissionais para atuar em terapias especiais; ferramentas para gestão do desempenho hospitalar, segurança do paciente e estratégias de verticalização; ecossistemas de inovação na saúde, tecnologias em nuvem, inteligência de dados, privacidade e segurança cibernética.

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  • ANS realiza oficinas sobre o Programa de Qualificação de Operadoras

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promoverá, nos dias 28 e 29 de março de 2023, oficinas sobre o Programa de Qualificação de Operadoras (PQO/IDSS). O objetivo é esclarecer as dúvidas das operadoras sobre o envio dos dados para o IDSS 2023 (ano-base 2022), que deve ocorrer até 30/04/2023. Na ocasião serão tratados os seguintes temas:

    • Ficha dos indicadores ano-base 2022;
    • Envio do Padrão TISS para cálculo do IDSS;
    • Razão TISS X DIOPS;
    • Pontuação pela Pesquisa de Satisfação de Beneficiários; Pontuações bônus (participação em programas da ANS).

    O evento será realizado de forma remota pela plataforma Microsoft Teams e transmitido pelo Youtube da ANS.

    Para participar é necessário se inscrever escolhendo apenas uma data e horário, já que as três opções abaixo terão o mesmo conteúdo.

    28/03/2023 - das 14h às 16h

    Inscreva-se - https://www.ans.gov.br/sisge/cadastro/default_sisge.asp?id=425

    29/03/2023 - das 10h às 12h

    Inscreva-se - https://www.ans.gov.br/sisge/cadastro/default_sisge.asp?id=423

    29/03/2023 - das 14h às 16h

    Inscreva-se - https://www.ans.gov.br/sisge/cadastro/default_sisge.asp?id=426

    A confirmação e o link da sala virtual serão enviados para o e-mail cadastrado na inscrição. Participe!

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  • Diretoria da ANS reúne-se com nova gestão do Ministério da Saúde

    Os cinco diretores e a secretária executiva da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) participaram de uma reunião com a nova gestão do Ministério da Saúde na última terça-feira, 14/03. Na pauta, os temas prioritários do setor de planos de saúde e da gestão da ANS, além da importância da integração público-privada na saúde.

    Foi o primeiro encontro de toda a diretoria da ANS com a ministra Nísia Trindade, que demonstrou preocupação com a sustentabilidade do setor de planos privados de saúde: “Foi uma excelente oportunidade para apresentarmos nossas pautas e ouvirmos da ministra preocupações que estão em linha com nossa visão e atuação”, destacou o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

    Entre os temas abordados durante a conversa, a regulamentação da Lei 14.454, de setembro de 2022, que alterou a Lei nº 9.656/98 para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde estabelecidos pela ANS, e a preocupação com a obrigatoriedade de oferta de medicamentos de alto custo aos usuários de planos de saúde. “Quando a compra é feita de forma centralizada, como faz o Ministério da Saúde para as unidades do SUS, é possível fazer negociação de valores e de compartilhamento de riscos. Na saúde suplementar, temos outra realidade e o custo da compra de medicamentos como o Zolgensma, por exemplo, pode impactar a saúde financeira da operadora e acabar prejudicando o beneficiário. Precisamos encontrar alternativas para ter o melhor para o cidadão a um custo que possa ser sustentado por todos”, pontuou Rebello.

    A ministra demonstrou preocupação com a qualidade da prestação de serviços da saúde suplementar em todo o país. Apesar da regulação da ANS não atuar diretamente nos prestadores, a diretoria se comprometeu a utilizar seu banco de dados para desenvolver indicadores de alerta de problemas na qualidade, em parceria com o MS.

    O atual cenário a saúde suplementar, a realização de novo concurso para a ANS e a integração público-privada com ações coordenadas para a melhoria da saúde da população brasileira também foram outros assuntos discutidos na ocasião.

    Participaram da reunião, além da ministra Nísia Trindade e do diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, os diretores da Agência Maurício Nunes, Eliane Medeiros, Jorge Aquino e Alexandre Fioranelli; a secretária executiva da ANS, Lenise Secchin; o secretário de Atenção Especializada do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães; e o secretário executivo do MS, Swedenberger Barbosa.

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  • Saluminas - O encontro da Salutis com a Unimed Federação Minas

    Realizamos nos dias 7 e 8 de fevereiro o Saluminas, o encontro para descobrir tudo o que o Salutis HRP tem a oferecer para as operadoras de saúde. Um momento de integração, conhecimento, tecnologia e network. Confira o depoimento da Unimed Federação Minas, cliente do Salutis HRP:

    "Cerca de 80 representantes das Singulares mineiras que utilizam o sistema Unimed HRP/Salutis HRP - (Caratinga, Itabira, Barbacena, Vale do Carangola, Gerais de Minas, Norte de Minas, Lavras, Poços de Caldas, Ubá e São João Del Rei) e da Federação participaram, nos dias 7 e 8 de fevereiro, do Saluminas, um evento patrocinado pela Salutis para as Singulares que utilizam a solução.

    Durante o encontro, a Salutis apresentou as novas funcionalidades que já estão disponíveis no sistema. Além disso, as cooperativas apresentaram experiências de sucesso com alguns módulos que ainda não estão sendo utilizados pelas demais. É o caso da Unimed Carangola, que utiliza os módulos de Estoque e Patrimônio e a Unimed Lavras que já utiliza o Websaúde (autorização e auditoria).

    A área de Controladoria da Federação também apresentou a sua experiência de sucesso com a reestruturação dos processos contábil, financeiro e fiscal utilizando o Unimed HRP na prestação de serviços para as Singulares que estavam sob sua responsabilidade. Já a Gestão de Regulação e Saúde abordou o tema como realizar a Auditoria Assistencial na Prática. Além disso, durante o evento, a Gestão de Tecnologia da Informação divulgou o calendário de atividades que serão realizadas durante 2023 para as Singulares que utilizam o sistema.

    Em maio, está previsto um novo encontro, de forma online, para que as cooperativas possam compartilhar suas experiências e conhecer as novidades da ferramenta".

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  • Portabilidade de carências: mais de 300 mil consultas foram feitas em 2022

    O interesse pela portabilidade de carências – que é quando o beneficiário muda de plano de saúde sem a obrigatoriedade de cumprir novas carências – seguiu estável em 2022, registrando leve queda de 0,83% em comparação a 2021. É o que demonstra o relatório de acompanhamento de protocolos de portabilidade emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De janeiro a dezembro de 2022, foram gerados 333.133 protocolos de consultas sobre planos disponíveis para a troca via portabilidade de carências, 2.789 a menos que os registrados ao longo de 2021 (335.922).

    É importante destacar que o número de protocolos emitidos representa o total de consultas finalizadas no Guia ANS e não o número de portabilidades ​de carência efetivadas.

    Razões para a mudança de plano

    As principais razões citadas pelos beneficiários quanto ao desejo de portabilidade de carências em 2022 incluem: a busca por um plano mais barato (39%), procura por uma rede de prestadores de melhor qualidade (23%) e cancelamento de contrato (17%), como mostra o gráfico abaixo.

    Em 2022, a maioria dos usuários (73%) do Guia de Planos da ANS relatou não ter tido dificuldade para utilizar a ferramenta. Do total, 11% informaram dificuldade de encontrar planos disponíveis na região de seu interesse e apenas 8% disseram que tiveram dificuldades com os termos técnicos utilizados no sistema.

    Após a geração do relatório, é feita uma pesquisa para mensurar a satisfação do usuário com o uso do Guia ANS de Planos de Saúde. Os resultados dessa avaliação são usados para manter o aprimoramento permanente da ferramenta.

    Veja como fazer a portabilidade de carências:

    A portabilidade de carências é um direito garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Essa opção está disponível aos beneficiários de qualquer modalidade de contratação (planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão), mediante o cumprimento dos seguintes requisitos gerais:

    • O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)
    • O plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o plano atual
    • O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado
    • O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades
    • O beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano:

    1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.

    2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.

    A ANS disponibiliza aos beneficiários uma cartilha com informações completas sobre o tema para orientar sobre prazos e critérios para realização da portabilidade.

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  • ANS inclui medicamento para atrofia muscular espinhal no rol de coberturas obrigatórias

    Em reunião nesta segunda-feira, 06/02, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de quatro tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. São eles:

    Onasemnogeno abeparvovequ (Zolgensma®) – para tratamento de pacientes pediátricos com até 6 meses de idade com Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I que estejam fora de ventilação mecânica invasiva acima de 16 horas por dia;

    Dupilumabe, para o tratamento de pacientes adultos com dermatite atópica grave com indicação de tratamento sistêmico e que apresentem falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina;

    Zanubrutinibe, para tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior; e

    Romosozumabe, para o tratamento de mulheres com osteoporose na pós-menopausa, a partir dos 70 anos, e que falharam ao tratamento medicamentoso.

    O Zolgensma® é a primeira terapia avançada a integrar a lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde, cuja incorporação ao Rol está ocorrendo em atendimento ao que determina o parágrafo 10 da Lei 14.307, de março de 2022: “As tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), instituída pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, cuja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada, serão incluídas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar no prazo de até 60 (sessenta) dias”.

    Conforme esclarece a ANVISA, as terapias avançadas “são produtos biológicos, utilizados com fins terapêuticos, obtidos a partir de células e tecidos humanos que foram submetidos a um processo de fabricação; ou produtos que consistem em ácidos nucleicos recombinantes e que tem como objetivo regular, reparar, substituir, adicionar ou deletar uma sequência genética ou modificar a expressão de um gene. Esses produtos são uma grande promessa terapêutica para enfermidades complexas e sem alternativas médicas disponíveis, mas também um desafio ao desenvolvimento de mecanismos de controle que garantam a sua qualidade, segurança e eficácia”.

    Também em razão de recomendação positiva da Conitec para incorporação ao SUS*, foi incluído no rol de procedimentos o medicamento imunobiológico Romosozumabe, indicado para o tratamento de mulheres com osteoporose na pós-menopausa, a partir dos 70 anos, e que falharam ao tratamento medicamentoso, ou seja, com duas ou mais fraturas.

    Já o Dupilumabe e o Zanubrutinibe foram incluídos no rol a partir do recebimento de propostas enviadas por meio do formulário eletrônico disponível no site da ANS (FormRol), que passaram por avaliação técnica da ANS e foram objeto de discussão nas nas reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementa (Cosaúde). Essas propostas foram, ainda, objeto da Consulta Pública 106, sendo que a do Zanubrutinibe, por ter recomendação preliminar desfavorável, também foi submetida à Audiência Pública 27/2022.

    O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli, ressaltou que todas as propostas de incorporação ao Rol feitas diretamente à ANS contam com ampla participação social e criteriosa análise técnica da ANS, utilizando a metodologia de avaliação de tecnologias em saúde. Ele destacou, ainda, que o processo de revisão do rol é dinâmico e está em constante aprimoramento.

    As quatro tecnologias passam a ser oferecidas aos usuários dos planos de saúde a partir da publicação no Diário Oficial da União da atualização da resolução normativa que trata do Rol, o que deve ocorrer nesta semana.

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  • ANS divulga resultados do desempenho das operadoras

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizou, nesta sexta-feira, 23/12, o resultado do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) 2022 (ano-base 2021). A nota média do setor, que considera a média do desempenho das operadoras, ponderada pelo número de beneficiários, foi de 0,8128, sendo que 1,00 é a nota máxima e zero, a mínima. Essa é a melhor marca desde 2013, tanto no segmento médico-hospitalar quanto no odontológico.

    Houve, ainda, aumento do número de operadoras classificadas na melhor faixa avaliativa (notas acima de 0,8) e a manutenção da trajetória de crescimento do número de beneficiários em operadoras com notas entre 0,6 e 1,0 (faixas 1 e 2).

    Os resultados apontam para uma melhora geral do setor após o impacto do primeiro ano da pandemia de Covid-2019, em 2020. “A divulgação desse desempenho do setor em 2021 reflete o período avaliado de forma transparente e permite o acesso a informações pela sociedade”, salienta o diretor de Desenvolvimento Setorial (DIDES) da ANS, Maurício Nunes.

    “O uso do IDSS como instrumento de avaliação do desempenho do setor de saúde suplementar brasileiro é uma estratégia com grande potencial indutor da melhoria da qualidade dos serviços ofertados pelas operadoras de planos de saúde”, define a diretora-adjunta da DIDES, Angélica Carvalho.

    Sobre o IDSS

    O IDSS avalia anualmente, e de forma compulsória, todas as operadoras atuantes no mercado de saúde suplementar por meio de 33 indicadores, classificados em quatro dimensões, que abarcam todo o escopo da operação de uma operadora de plano de saúde privado.

    Atualmente, o setor de saúde suplementar é responsável pela cobertura de cerca de 25% da população brasileira. Segundo os dados do Sistema de Informações de Beneficiários (SIB) apurados em outubro de 2022, o setor conta com 50,2 milhões de beneficiários vinculados a planos com assistência médica e 30,5 milhões a planos com assistência exclusivamente odontológica, o que prova sua relevância do ponto de vista econômico, social e sanitário.

    Metodologia

    Para o cálculo do IDSS são utilizados dados extraídos dos sistemas de informações gerenciais da Agência ou coletados nos sistemas nacionais de informação em saúde, gerando uma nota para cada operadora. Em 2021, foram avaliadas 902 operadoras. Destas, 844 atenderam aos requisitos normativos para divulgação de suas notas finais à sociedade, disponibilizadas no portal da ANS. Os resultados também devem ser divulgados pela própria operadora em seu site, conforme determina a Resolução Normativa 505/2022 – sendo 23/01/2023 o prazo limite para a divulgação do atual resultado.

    Caso discordem dos resultados finais do IDSS 2022 (ano-base 2021), as operadoras terão até 09/01/2023 para apresentar recurso via e-protocolo.

    Pesquisa de Satisfação de Beneficiários

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  • Outubro: Planos de assistência médica totalizam 50,2 milhões de beneficiários

    Já estão disponíveis os dados de beneficiários de planos de saúde referentes ao mês de outubro, na Sala de Situação, ferramenta de consulta do portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No período, o setor totalizou 50.196.862 de usuários em planos de assistência médica. Já os planos exclusivamente odontológicos registraram 30.676.457 usuários, mantendo o amplo crescimento dos últimos meses, acima dos 30 milhões.

    Nos planos médico-hospitalares, em um ano, houve crescimento de 1.640.850 beneficiários em relação a outubro de 2021. No comparativo de outubro de 2022 com setembro de 2022, o crescimento foi de 72.768 usuários. No caso dos planos exclusivamente odontológicos, somaram-se 2.173.365 beneficiários em um ano; e 181.093 na comparação de outubro de 2022 com setembro de 2022.

    Nos estados, no comparativo com outubro de 2021, o setor registrou evolução de beneficiários em planos de assistência médica em 25 unidades federativas, sendo São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro os que tiveram o maior ganho em números absolutos. Entre os odontológicos, 26 unidades federativas registraram crescimento no comparativo anual, sendo também que São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, os estados com maior crescimento em números absolutos.

    Importante destacar que os números podem sofrer alterações retroativas em razão das revisões efetuadas mensalmente pelas operadoras.

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